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Dúvidas e perguntas freqüentes

Título de eleitor

  • Ainda é possível requerer título ou solicitar mudança de domicílio eleitoral?

    Não. O prazo terminou em 7 de maio deste ano. Quem perdeu o prazo para solicitar transferência do título e não pode comparecer à sua zona eleitoral, deve apresentar justificativa.

  • Como solicitar segunda via do título de eleitor?

    O eleitor terá até o dia 25 de setembro para requerer a segunda via do documento no cartório eleitoral mais próximo de sua residência. Quem está fora do domicílio eleitoral, deve requerer segunda via até 6 de agosto e precisa retirar o título na zona em que requereu o documento.

  • Ainda é possível para pessoas com deficiências requererem transferência para seção especial?

    Não. O prazo terminou em 7 de maio.

  • Como deve proceder o eleitor com deficiência que já requereu transferência para seção especial?

    O eleitor terá até 7 de julho para comunicar ao juiz eleitoral da seção de sua inscrição, por escrito, suas dificuldades e necessidades, para que a Justiça Eleitoral providencie os meios para facilitar a votação.

  • Qual é o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais para atendimento aos eleitores?

    Varia em cada região. Na maioria dos locais, vai das 12h às 18h. Para saber o horário exato do cartório de sua preferência, é possível localizar o telefone por meio do site dos TREs dos estados. Clique aqui para encontrar a página do TRE de seu estado.


Situação eleitoral

  • Como saber se o eleitor está com a situação regular perante a Justiça Eleitoral?

    É possível obter gratuitamente, no site do TSE, uma certidão de quitação eleitoral. Clique aqui para solicitar.

  • Quem fica com a situação eleitoral irregular?

    Terá a inscrição cancelada o eleitor que não comparecer a três votações consecutivas (cada turno é considerado uma votação), não justificar ausência e não quitar a multa devida após o período para a justificação. Passados seis anos, esse eleitor será excluído do cadastro de eleitores.

  • O que acontece com quem está com a situação irregular?

    Não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo público nem ser empossado na função. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

  • Como regularizar a situação?

    O eleitor que não justificou em três votações consecutivas deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência e quitar uma multa, que varia de região para região. Em média, em São Paulo, a taxa é de R$ 3,50 por turno. A partir daí, é possível pedir a regularização do título.


Dia da votação

  • Quando será a votação nas eleições municipais deste ano?

    Será no dia 5 de outubro. Nas cidades em que houver segundo turno, haverá votação também no dia 26 de outubro.

  • Qual será o horário da votação?

    No primeiro e no segundo turno, das 8h às 17h. Quem estiver na fila após o fim do prazo tem garantido o direito de votar.

  • Quem é obrigado a votar?

    Homens e mulheres de nacionalidade brasileira, domiciliados em território nacional, alfabetizados, maiores de 18 anos e menores de 70.

  • A quem o voto é facultativo?

    Analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos, portadores de deficiência física ou mental que requererem à Justiça Eleitoral justificação para o não-cumprimento da obrigação.

  • O que é preciso levar no dia da votação?

    O título de eleitor e um documento com foto. Caso tenha perdido o título e não consiga tirar segunda via, é possível votar apenas com um documento com foto, caso saiba qual é a seção de votação.

  • Como consultar o local de votação?

    É possível verificar pelo site do TSE com o número do título eleitoral em mãos.
    Clique aqui para consultar.


Justificativa

  • Como é possível justificar a ausência na votação?

    No dia da votação, entregar o requerimento de justificativa eleitoral (estará disponível no site do TSE mais perto da votação) em qualquer seção eleitoral do país com apresentação de documento de identificação e título eleitoral. Os requerimentos também estão disponíveis nas seções. É possível ainda justificar até 60 dias após a votação no cartório eleitoral mais próximo do domicílio munido de documentos que comprovem o motivo da ausência à votação.

  • Quantas vezes é possível justificar a ausência na eleição?

    Quantas vezes forem necessárias. É preciso estar atento a uma eventual revisão do eleitorado no município para se recadastrar e não correr o risco de ter o título cancelado.

  • O eleitor domiciliado no exterior, com o título regularizado, precisa votar ou justificar a ausência nas eleições municipais?

    Não. Eleitor domiciliado no exterior não vota em eleições municipais. Portanto, não é necessário justificar ausência.

  • Quem está em viagem no exterior precisa justificar?

    Sim. Se não justificarem, esses eleitores entram na condição de faltosos.

  • Como justificar no exterior?

    É possível encaminhar requerimento de justificativa eleitoral (estará disponível no site do TSE mais perto da votação) pelo Correio ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito. Pode ainda justificar nas embaixadas e consulados. Os que estão em viagem têm 30 dias após retorno ao Brasil para justificar no cartório eleitoral de sua inscrição, apresentando cópias do passaporte e bilhete de passagem.

  • Se justificar no primeiro turno, precisa justificar no segundo?

    Sim, a justificativa deve ser feita a cada turno. Quem tiver três faltas seguidas sem justificativa, tem o título cancelado.

  • Até quando é possível justificar ausência na votação?
  • O eleitor que deixar de votar no dia 5 de outubro terá até o dia 4 de dezembro para procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência. Nos municípios em que houver segundo turno, o eleitor terá até o dia 26 de dezembro para justificar a ausência na votação do dia 26 de outubro.


                 
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